quarta-feira, 19 de março de 2014

Regulamento e Termo de Responsabilidade da 2ª Corrida de Rua de Grajaú


2ª Corrida de Rua em comemoração aos 203 anos de Grajaú 


Capítulo I

PROVA

Artigo 1º. A 4ª Corrida de Rua de Grajaú será realizada na Terça, 29 de Abril de 2014.

Artigo 2º. A largada da prova será 07h30min na Rua José Rodrigues da Costa. Em Frente à Praça Turística do Canoeiro, com qualquer condição climática.

Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeito às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. A CORRIDA será disputada na distância máxima de 6 km, com percurso aferido pela SEJEL (Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer), que será amplamente divulgado no facebook da SEJEL www.facebook.com/pages/Sejel-Secretaria-da-Juventude-Esportes-e-Lazer/238679876284648?fref=ts 

Artigo 4º. A prova terá a duração máxima de 2 (duas) horas e o atleta que em qualquer dos trechos não estiver dentro do tempo projetado, será convidado a se retirar da prova.

Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova.

Artigo 6º. A 2ª Corrida de Rua de Grajaú será disputada nas categorias:
- INDIVIDUAL MASCULINO
6 km (até 39 anos)
- INDIVIDUAL MÁSTER
5 km (Idade mínima 40 anos)
- INDIVIDUAL FEMININO
3 km (livre)
- INFANTO
3 km nascidos até 1998

Serão desclassificados todos os atletas que não observarem a formação acima descrita. 


Capítulo II

INSCRIÇÃO


I- Os atletas menores de 17 e 18 anos só poderão participar da CORRIDA de 6 km, obrigatoriamente com autorização por escrito do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora no ato da inscrição;

Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento assinalando a opção apresentada no facebook da SEJEL, o (a) participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE parte integrante deste regulamento.

Artigo 9º. A inscrição da 2ª Corrida de Rua de Grajaú é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número de peito para outra pessoa e não comunicar os organizadores do evento, formalmente e por escrito, será responsável por qualquer acidente ou dano que este venha a sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova.

Artigo 10. As inscrições serão realizadas na sede da SEJEL localizada na Rua Tiradentes S/N.

Artigo 11. As inscrições serão encerradas dia 25 (vinte e cinco) de abril 04 (quatro) dias antes da data marcada para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico do evento.

Artigo 12. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

Artigo 13. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o (a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Capítulo III

ENTREGA DE KITS


Artigo 14. A entrega dos kits de corrida acontecerá no dia 29 de Abril 2h30min antes do início da prova 07h30min. No Local de largada.

Artigo 15. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização perderá o direito ao kit.

Artigo 16. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do documento de confirmação de inscrição e RG.

Artigo 17. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito.

Artigo 18. O kit de corrida será composto por um número de peito e camiseta.

Artigo 19. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.

Artigo 20. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.

Artigo 21. O tamanho das camisetas está sujeita a alteração, de acordo com a disponibilidade. Parágrafo único. O (a) atleta não poderá alegar impossibilidade de correr no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva

Artigo 22. O atleta só poderá participar da corrida devidamente vestido na camiseta do kit (uso da camiseta obrigatório). 

Capítulo IV

INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA


Artigo 23. Os (as) atletas deverão estar no local de largada com pelo menos uma hora e meia de antecedência 06h00, quando serão dadas as instruções finais.

Artigo 24. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito e nas costas, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.

Artigo 25. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado na Secretaria de Esportes (SEJEL) e no facebook da SEJEL: www.facebook.com/pages/Sejel-Secretaria-da-Juventude-Esportes-e-Lazer/238679876284648?fref=ts 

Artigo 26. É obrigatório o uso do número do (a) atleta no peito e nas costas, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.

Artigo 27. A participação do (a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova.

Artigo 28. O acompanhamento dos (as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc., com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.

Artigo 29. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 30. O (a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do (a) atleta.

Artigo 31. O (a) atleta que empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua progressão, estará passível de desqualificação na prova.

Artigo 32. O (a) atleta que, após voluntariamente, deixar a pista, não será permitido continuar na corrida.

Artigo 33. O (a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 34. Os (as) atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluída cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.

Capítulo V

PREMIAÇÃO


Artigo 35. A premiação da 2ª Corrida de Rua de Grajaú será assim distribuída:

I - Os 3 (três) primeiros colocados na categoria Masculino (até 39 anos) na prova de 06 km, receberão Medalha e prêmio em R$ de:

1º - R$ ----------
2º - R$ ----------
3º - R$ ----------

II - Os 3 (três) primeiros colocados na categoria Máster (a partir de 40 anos) prova de 05 km, receberão Medalha e prêmio em R$ de:

1º - R$ ----------
2º - R$ ----------
3º - R$ ----------

III - As 3 (três) primeiras colocadas na categoria Feminino (livre para todas as idades) na prova de 03 km, receberão Medalha e prêmio em R$ de:

1º - R$ ----------
2º - R$ ----------
3º - R$ ----------

IV - Os 3 (três) primeiros colocadas na categoria Infanto (nascidos até o ano de 1998) a prova de 03 km, receberão Medalha e prêmio em R$ de:

1º - R$ ----------
2º - R$ ----------
3º - R$ ----------


Parágrafo Único: Caso um atleta inscrito na prova de 06 km obtenha um resultado passível de premiação para as provas de 5 km e 3 km e vice-versa, a premiação não será concedida.

Artigo 36. Todos os (as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o (a) atleta esteja usando a camisa portando o número de peito e costas.

§ 3º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 37. As 3 (três) primeiras colocações das categorias masculina, máster, feminina e infanto de 6km e 5km e 3 km serão definidas por ordem de chegada

Artigo 38. Os (as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O (a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios.

Artigo 39. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do facebook da SEJEL www.facebook.com/pages/Sejel-Secretaria-da-Juventude-Esportes-e-Lazer/238679876284648?fref=ts  , ao prazo de 48 horas após o término de cada etapa.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora e a SEJEL não se responsabilizam pela não divulgação do resultado do (a) atleta que não utilizou a camiseta criada pela prefeitura de Grajaú para o evento. 

Capítulo VI

CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA


Artigo 40. Ao participar da 2ª Corrida de Rua de Grajaú o (a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.

Artigo 41. Todos (as) os (as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos (as) atletas.

Artigo 42. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.

Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 43. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes.

Artigo 44. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 45. O (a) atleta ou seu (sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 46. Ao longo do percurso de 06 km da prova haverá (três) postos de hidratação com água e no percurso de 3 km haverá 2 (dois) postos de água.

Capítulo VII

DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS

Artigo 47. O (a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data.

Artigo 48. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora.

Art. 49. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo - tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora. 


Capítulo VIII

SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 49. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova prova.

§ 1º Os (as) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

Artigo 50. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos está decisão pelo facebook da SEJEL www.facebook.com/pages/Sejel-Secretaria-da-Juventude-Esportes-e-Lazer/238679876284648?fref=ts 

Capítulo IX

DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 51. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento.

Artigo 52. Ao participar da 2ª Corrida de Rua de Grajaú o (a) atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

Artigo 53. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.

Artigo 54. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas. 


Capítulo X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 55. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas para a Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer (SEJEL),para que sejam registradas e respondidas a contento.

Artigo 56. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo facebook da SEJEL www.facebook.com/pages/Sejel-Secretaria-da-Juventude-Esportes-e-Lazer/238679876284648?fref=ts  .

Artigo 57. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.

Artigo 58. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.

Artigo 59. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e a 2ª corrida de Rua de Grajaú, pertencem a Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer (SEJEL).



Termo de Responsabilidade

Eu, "identificado no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

1. Estou ciente de que se trata de uma corrida com distância de 03 km ou 06 km.

2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA, e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.

3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas conseqüências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.

4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.

5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.

6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.

7. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o regulamento ou cometa falta grave. Excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos da prova.

8. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para a Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer (SEJEL), organizadores, mídia e patrocinadores.

9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos.

10. Estou ciente do uso obrigatório da camisa e numeração fornecidos pela Secretaria da Juventude, Esportes e Lazer (SEJEL) para a participação do evento.

11. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por conseqüência da minha participação nesta PROVA. 

12. Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste evento; antes, durante ou depois do mesmo.

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